Liberdade provisoria
Boletim de Ocorrência nº
Delegacia de Polícia de .... SP
Fulano de tal, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, lavrador, portador da cédula de Identidade/RG nº, inscrito com CPF/MF sob nº, residente e domiciliado a Rua, município de SP, por conduto de sua advogada (procuração inclusa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão dos benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal e do artigo 5º. Inciso LXVI da Constituição Federal, dentre outras legislações pertinentes á espécie, pelos argumentos que passa a expor:
BREVE RELATO DOS FATOS
O Requerente encontra injustamente preso por suposta infração descrita na Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha, conforme termos do Boletim de Ocorrência anexo;, sendo que segundo consta na apuração do referido B.O., o Suplicante supostamente teria agredido fisicamente sua companheira...., momento em que fora abordado pelos policiais militares logo após a suposta agressão;
Na realidade Excelência, conforme relata a própria vítima em declaração acostada nesta exordial, houve certo exagero por parte daqueles milicianos que conduziram o flagrante, uma vez que ambos estavam em desacertos e de fato envolvidos em uma discussão bem acentuada, porém não chegou-se as vias de fato por nenhuma das partes;
Na chegada do miliciano o requerente encontrava-se discutindo com a vítima, que revidava os dizeres por ambos acreditarem que a eles assistia a razão, uma vez que convivem juntos a vários anos, tendo a harmonia como ponto forte da relação;
É necessário dispor estas argumentações uma vez que o miliciano foi categórico ao informar que ao chegar na residência do requerente, o mesmo estava muito nervoso porém não presenciou nenhuma agressão física, como de fato não ocorreu;
Apenas suspeitou de