LIBERDADE PROVISORIA
Processo nº - Em caráter de URGÊNCIA!
FULANO DE TAL brasileiro, casado, pedreiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n° – SSP/SP, inscrito no C.P.F. do M.F. sob n° : - residente e domiciliado na ---------/SP, atualmente recolhido cautelarmente na sede de Polícia de --- vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, por sua Advogada regularmente constituída, com fulcro nos artigos 5º, LV, LVII, LXV e LXVI, da Constituição Federal, 321 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 12.403/11, entre outros dispositivos legais pertinentes, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA c/c MEDIDA CAUTELAR pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – ESCORÇO FÁTICO
O Peticionário foi preso em flagrante, por ter agredido fisicamente sua esposa. Segundo depoimento na Delegacia de Polícia, houve agressão recíproca, e mais; estava o acusado sob o efeito de drogas. Na data da lavratura do flagrante, o Delegado de Polícia, arbitrou fiança no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Não sendo recolhido por se tratar de família hipossuficiente.
Vossa Excelência converteu a prisão em flagrante em preventiva com os seguintes fundamentos, assim sintetizados: “A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária para garantia da ordem publica bem como da instrução criminal”. São os fatos no essencial.
II – CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA c/c MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE OS SUPOSTOS DELITOS PRATICADOS E A PRISÃO PREVENTIVA.
Como ressaltado, a Magistrada, em decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, que o Peticionário, “que a prisão preventiva se faz necessária para garantia da ordem publica bem como da instrução criminal.”.
Com o devido acato, tal entendimento merece uma reanálise de Vossa Excelência. Consabido que com o advento da Lei 12.403/11 a prisão no processo penal brasileiro ganhou