Liberdade Provisoria Crimes Hediondos
Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°. XXX, CPF XXX, residente e domiciliado na Rua, --------------------------, vem por seu advogado, com fulcro no artigo 5° LXVI da Constituição Federal de 1988 e artigo 310, III, do Código de Processo Penal, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
DO DIREITO
O acusado, após longa jornada de trabalho, ao avistar sua amada esposa com outro, entrou em estado de violenta emoção de relevante valor moral, neste sentido, não há dúvidas quanto a presença da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 1° do artigo 121 do Código Penal que trata do Homicídio Privilegiado;
Com o advento da nova Lei de Prisões e Liberdade Provisória, a prisão preventiva se mostra válida quando extremamente necessária ao bom andamento do processo. A prisão é exceção e a regra é a liberdade, neste sentido aponta Fernando Capez:
"A partir da nova Lei, a decretação da prisão provisória exige mais do que mera necessidade. Exige a imprescindibilidade da medida para a garantia do processo, A custódia cautelar tornou-se medida excepcional. Mesmo verificada sua urgência e necessidade, só será imposta se não houver nenhuma outra alternativa menos drástica capaz de tutelar a eficácia da persecução penal."
Ainda fala a lei que faz-se necessário a presença do periculum in mora e fumus boni iuris para a decretação da prisão preventiva, porém – o acusado em questão – é de bons antecedentes, trabalha há mais de 20 anos, não detém personalidade perigosa, mas tão somente não conseguiu segurar suas emoções ao ver sua amada esposa em relações sexuais com outro. Sendo assim, descartada a hipótese do periculum in mora.
Portanto, a prisão preventiva não se faz necessária ja que esta não é imprescindivel à garantia do processo e devido a ausência