LIBERDADE DE EXPRESSÃO Turma DNA 1
Professor: Frederico
Aluna: Márcia Araújo Silva
Aula Magna – Tema Liberdade de Expressão
No ponto de vista jurídico, segundo o Dr. Flavio, o tema traz um peso enorme em relação à importância que ela tem na vida de uma pessoa / cidadão, sociedade / coletividade, estando atrelado ao desenvolvimento da sociedade. Na carga dos direitos humanos em 1879 diz que, o direito ou direito de expressão nada mais é que o exercício de uma pessoa é até o momento em que começa o direito da outra, é o exercitar do direito a respeito ou se limitando ao início da outra pessoa, para que se viva em harmonia e em sociedade, também é uma possibilidade que se tem de manifestar sobre determinado e/ou qualquer tema sem ter qualquer tipo de limitação ou censura por parte de quem quer que seja, direito de receber e dar informações através de terceiros ou não, de se expressar de várias formas sendo elas: oral, escrita, artística, instrumentais, dentro da compreensão sobre determinado texto e isso inclui toda uma base política de um país, tem muito em comum com a própria manutenção do estado democrático de direito, mas sempre respeitando a liberdade de expressão, pois é no momento em que se assegura, respeita e autoriza essa sociedade de se manifestar quantas vezes for, da forma que quiser e no momento que for, sobre determinada circunstância e/ou acontecimento, garante a ela (pessoa / sociedade) que não sofra qualquer tipo de censura ou limitação.
Ele ainda complementa que está na nossa constituição sobre o respeito do direito de expressão, do direito de informação e que também acaba envolvendo os órgãos de comunicação. No ponto de vista jornalístico, segundo a Sra. Maria José, esclarece que o início da liberdade de expressão vem da filosofia, e que os conceitos de liberdade e sua história estão marcados por uma busca incessante dos filósofos para melhor traduzir o que seja essa liberdade humana. Mas no decorrer do tempo prevaleceram 03 (três) correntes de definição de liberdade,