Ordem social
A ordem social é o título que disciplina os chamados direitos sociais, dispostos no artigo 6º da Constituição Federal. O que se intentará, aqui, ao longo do trabalho, é o esclarecimento acerca dos mecanismos e aspectos organizacionais da ordem social.
A Constituição dispõe que a ordem social possui como base o primado do trabalho e como intuito o bem-estar e a justiça social. Pode-se, então, afirmar que a ordem social está intimamente ligada à ordem econômica, uma vez que esta também se fundamenta na valorização do trabalho e tem como finalidade garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Critica-se o fato de que o título da ordem social inserira alguns temas que, talvez, não tivessem a natureza de uma questão social, como os assuntos “Ciência e Tecnologia”, “Meio Ambiente” e “Dos Índios”. No entanto, faz sentido dizer que o desenvolvimento tecnológico gera proveito para a sociedade, ao passo que a preservação e conservação do meio ambiente correspondem a uma melhora na qualidade de vida. Até mesmo no que se refere aos índios, vê-se a tutela de um direito social quando se fala na defesa de sua identidade étnico-cultural. Logo, “é inegável que as disposições constitucionais referentes à ciência e tecnologia e meio ambiente possuem relação com os direitos sociais.” (SILVA NETO, 2010, p. 697)
Apresentamos, aqui, pois, as disposições acerca da seguridade social, da educação, da cultura e do desporto, da ciência e da tecnologia, da comunicação social, do meio ambiente, da família, da criança, do adolescente e do idoso e, por fim, dos índios, em conformidade com a subdivisão do título VIII da Constituição Federal. Utilizamo-nos, ainda, de jurisprudências para a elucidação e melhor compreensão do tema.
1.1 Seguridade social
A seguridade social abrange um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes