Trabalho sobre exames de dna
FACULDADE OU OBRIGATORIEDADE? INDÍCIO, PRESUNÇÃO OU PROVA?
Por PAULO MAXIMILIAN WILHELM SCHONBLUM
Mestre em Direito. Professor de graduação e pós-graduação da Universidade Estácio de Sá. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Membro do IAB Advogado Associado ao Chalfin, Goldberg & Vainboim – Advogados Associados
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 1. O EXAME DE DNA 2. A BUSCA REAL DA PATERNIDADE – APLICABILIDADE E DISPENSA DO EXAME NAS AÇÕES INVESTIGATÓRIAS 3. A RECUSA EM FORNECER MATERIAL E SUBMETER-SE AO EXAME 4. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA RECUSA 4.1 DA FALTA DE DISPOSIÇÃO LEGAL A OBRIGAR A REALIZAÇÃO DO EXAME - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º, II CRFB/88) 4.2 O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE INTANGIBILIDADE DO CORPO HUMANO DA INTIMIDADE E
4.3 PROIBIÇÃO DE PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE 4.4 DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO 5. ARGUMENTOS PELA OBRIGATORIEDADE MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E O PRINCÍPIO DO
5.1 A DEVER DE COLABORAR COM A BUSCA DA VERDADE – ART. 339 CPC 5.2 O DIREITO AO CORPO NÃO É ILIMITADO 5.3 A RAZOABILIDADE ENTRE A DIGNIDADE DA CRIANÇA E O SACRIFÍCIO IMPOSTO AO EXAMINADO 5.4 O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – ART. 227 CRFB/88 6. O LEADING CASE (HABEAS CORPUS 71373-4/RS - STF) 7. SOLUÇÕES APLICADAS (INDÍCIOS, PRESUNÇÕES E PROVAS) 8. SOLUÇÃO CONSIDERADA MAIS ADEQUADA 9. A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O ASSUNTO CONCLUSÃO BIBLIOGRAFIA
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INTRODUÇÃO
No campo científico o século XX estará sempre marcado pela incessante e gloriosa busca do avanço tecnológico pois, como soa óbvio, a sociedade evoluiu mais naqueles 100 anos do que havia feito em muitos outros séculos. No campo das relações interpessoais e jurídicas, estará o período (notadamente em sua segunda metade) relacionado à preocupação com os aspectos sociais, valorizando-se, então, os direitos da personalidade e a dignidade do ser humano. Todavia, no estágio atual da sociedade, não está sendo fácil a missão de compatibilizar a