RECUSA A SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RECUSA A SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA NA INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE
Ariane Ragni Scardazzi SILVA 1
Marcelo Marin MARQUES 2
RESUMO: O presente trabalho visa fazer uma breve análise dos conceitos de filiação e paternidade, adentra de modo geral no tema, e aborda as modalidades de filiação, seu aspecto constitucional, a investigação de paternidade, os efeitos de seu reconhecimento e discorre rapidamente sobre a ação e suas provas; expõe, ainda que superficialmente, a estrutura, metodologia e probabilidade da paternidade no exame de DNA. Delonga-se, no entanto, quanto ao fato de terem os investigados lançado mão de seus direitos para negarem-se a submeter-se ao exame de DNA. Discorre sobre os efeitos dessa recusa e abrange os argumentos favoráveis e desfavoráveis à possibilidade de coerção do investigado para a realização do exame de DNA. Conclui com um raciocínio mais ameno e realista sobre os direitos tutelados e os conflitos entre eles, também sobre a obrigatoriedade da submissão ao exame frente à Constituição e à Lei
Ordinária, contrariando o posicionamento atual de nossa jurisprudência e primando pelo interesse maior e absoluto do filho.
Palavras-chave: Filiação. DNA. Recusa.
Obrigatoriedade.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho procura abordar o direito que todo indivíduo possui de ter identificado seus pais biológicos, face ao direito que o investigado tem, em uma ação de investigação de paternidade, de se recusar a realizar o exame de DNA.
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Estudante de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente e
Estagiária do Ministério Público Estadual.
2
Estudante de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.
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A ação de investigação de paternidade nem sempre foi posta à disposição de todos os filhos; somente a evolução da ciência jurídica possibilitou que todos usufruíssem desta, o que culminou com o fim das desigualdades entre os filhos legítimos e ilegítimos.
Porém, só com o