Liberalismo e democracia
PROFESSORA: LUÍZA PONTUAL
LIBERALISMO E DEMOCRACIA
ALUNA: RAÍSSA MENDONÇA LEAL
2º PERÍODO DO CURSO DE DIREITO
27/05/2010
1. A LIBERDADE DOS ANTIGOS E DOS MODERNOS
O liberalismo é uma determinada concepção de Estado, na qual o Estado tem poderes e funções limitadas. Contrapõe-se ao Estado absoluto e ao Estado social. A democracia é uma forma de governo em que o poder não está nas mãos de um só, ou de poucos, mas de todos, ou de muitos. Se contrapõe às formas autocráticas, como a monarquia e a oligarquia. Liberalismo e democracia não são interdependentes. Um governo democrático não dá vida a um estado liberal, ao contrário, o estado liberal clássico foi posto em crise pelo progressivo processo de democratização pela ampliação do sufrágio, até o sufrágio universal. Benjamin Constant enunciou a antítese entre o conceito de liberdade para os modernos e para os antigos. “O objetivo dos antigos, era a distribuição do poder político entre todos os cidadãos de uma mesma pátria. O objetivo dos modernos é a segurança fruições privadas, chamam de liberdade as garantias acordadas pelas instituições para aquelas fruições”. Esses dois objetivos acima, se contrastam. A participação direta nas decisões coletivas termina por submeter o indivíduo à autoridade do todo e por torná-lo não livre como privado. Hoje, liberdade do privado é exigir que o poder público constitua na fruição pacífica, a independência privada. A obra do contrato social de Rousseau, escrita com base do pensamento dos clássicos, também foi alvo de Constant, que era liberal assumido.
2. DOS DIREITOS DO HOMEM
O jusnaturalismo é o pressuposto filosófico do estado liberal. Essa doutrina defende os direitos que os homens têm por natureza, independentemente de sua vontade, como direito à vida, à segurança, à liberdade, etc. Locke é um dos