Liberalismo e democracia
Por “liberalismo” entende-se uma determinada concepção do Estado, na qual o Estado tem poderes e funções limitados, contrapondo-se, portanto, ao Estado absoluto e ao Estado que hoje chamamos de social; por “democracia” entende-se uma das várias formas de governo, nas quais o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas de todos, ou melhor, da maior parte. Um Estado liberal não é necessariamente democrático. Um governo democrático não dá necessariamente vida a um Estado liberal: ao contrário, o Estado liberal clássico foi posto em crise pelo progressivo processo de democratização produzido pela gradual ampliação do sufrágio até alcançar o sufrágio universal.
Sob a forma da contraposição entre liberdade dos modernos e liberdade dos antigos, a antítese entre liberalismo e democracia foi enunciada e sutilmente defendida por Benjamin Constant (1767-1830) num discurso de 1818, no qual ele se refere às controvertidas relações entre as duas exigências fundamentais de que nasceram os Estados contemporâneos nos países mais desenvolvidos: a exigência de limitar o poder e, por outro lado, de distribuí-lo. O objetivo dos antigos era a distribuição do poder político entre os cidadãos, e a isso chamavam de liberdade; o objetivo dos modernos é a segurança nas fruições privadas, e chamam de liberdade as garantias acordadas pelas instituições para aquelas fruições. Como liberal sincero, Constant considerava que esses dois objetivos estavam em contraposição: a participação direta nas decisões coletivas termina por submeter o indivíduo à autoridade do todo e por torná-lo não livre no privado, quando é exatamente a liberdade do privado que o cidadão exige hoje do poder público.
OS DIREITOS DO HOMEM
O pressuposto filosófico do Estado liberal é a doutrina dos direitos do homem elaborada pela escola do direito natural: os seres humanos têm por natureza e, portanto, independentemente de sua própria vontade, e menos ainda da vontade