Liberalismo e Democracia
A liberdade dos antigos e dos modernos
Há uma relação complexa entre Liberalismo (concepção de Estado) e Democracia (forma de governo), no sentido de que a existência de um, não implica na presença do outro. Benjamin Constant defendeu tal contraste comparando a liberdade dos modernos e a dos antigos. Entre estes últimos, era dada grande importância à distribuição do poder político entre os cidadãos, o que seria equivalente à liberdade. Já para os modernos, liberdade significava ter seus direitos de propriedade assegurados. Constant, que era um defensor do liberalismo, acreditava que a liberdade dos antigos acabava tornando o cidadão subordinado às decisões de uma maioria, e, por isso, perdia sua liberdade como privado.
Os direitos do homem
A doutrina dos direitos do homem, defendida pelo jusnaturalismo, é o pressuposto para a construção de um Estado limitado, o Estado Liberal. Segundo tal escola, existem leis naturais que permeiam o homem, que atribuem faculdades e deveres naturais e, nesse sentido, o poder do Estado deve ser limitado para que tais normas atemporais e necessárias sejam protegidas: “O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e não prescritíveis do homem” (Art. 2° da Declaração dos direitos do homem e do cidadão, 1789).
A perspectiva dos direitos do homem se relaciona com o pensamento contratual, ou seja, o Estado Liberal nasceria de um pacto entre indivíduos livres, que delimita as formas de obediência e de comando. Tal justificativa racional parece ser contrária aos acontecimentos históricos, já que a falta de liberdade causada pelo Absolutismo foi o que resultou em uma progressiva corrosão e uma posterior ruptura revolucionária, que originaram o Liberalismo.
Os limites do poder do Estado
“O Liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com respeito aos seus poderes, quanto às suas funções”. Quanto aos limites dos poderes, configura-se um Estado de direito, no qual