Li O 06
PIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Faturamento
A contribuição de integração social – PIS incide sobre o valor do faturamento mensal das empresas. O faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacional e será calculada através da aplicação da alíquota de 0,65% sobre a base de cálculo encontrada. Folha de pagamento
A contribuição para o PIS, incide também sobre a folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos a alíquota de um percentual de 1% sobre o total da folha de salário.
A apuração do PIS será mensal e o regime de reconhecimento das receitas é o de competência. As empresas sujeita ao regime de tributação com base no lucro presumido que tiveram o mesmo regime que tiveram optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração da PIS.
O conceito deste tópico, não se aplica às empresas tributadas com base no SUPER SIMPLES.
PIS / COFINS – NãoCumulativo
As empresas com base no Lucro Real deverão aplicar a não cumulatividade do PIS e COFINS para cálculo dessas contribuições. A Base de Cálculo do PIS e COFINS não – cumulativos será feito mediante aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas (Vendas); e sobre o Faturamento de Entradas (Compras) para as empresas
Tributadas pelo MÉTODO do LUCRO REAL.
O Faturamento das Saídas é composto:
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE VENDAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS + (Prestação de Serviços)
O Faturamento das Entradas:
FATURAMENTO DE ENTRADAS = COMPRAS – IPI DE COMPRAS – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE COMPRAS
A alíquota aplicada é:
PIS (para LUCRO REAL) = 1,65%
COFINS (para LUCRO REAL) = 7,60%