Li O 08
Lucro Real
Empresas obrigadas à tributação com base no Lucro Real Enquadramento através do art. 14 da Lei
9.718/98
Estão obrigadas à tributação com base no Lucro Real , de acordo com o artigo 14 da Lei 9.718/98, as empresas :
1) Cuja receita total, no anocalendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses.
2) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
3) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
4) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto. 5) Que, no decorrer do anocalendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2.o da Lei 9.430/96.6) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring).
Obs 1 : A receita total de R$ 48.000.000,00 deverá ser composta por:
a) Receita bruta auferida na atividade objeto da pessoa jurídica.
b) Receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os objetivos sociais da pessoa jurídica.
c) Ganhos de capital.
d) Ganhos líquidos obtidos em operações de renda variável.
e) Rendimentos