Letra de câmbio
Conceito: é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro tomador.
Exemplo: A é credor de B e devedor de C. A (sacador) emite uma ordem de pagamento em favor de C (beneficiário), a ser paga por B (sacado).
As personagens essenciais da letra de câmbio são:
Sacador ou Emitente - pessoa que dá a ordem de pagamento (A)
Sacado - pessoa contra quem é dada a ordem de pagamento (B)
Tomador ou Beneficiário - pessoa a favor de quem é dada a ordem de pagamento (C)
Outras personagens (Não essenciais):
Endossador ou Endossante - pessoa que transfere a propriedade do título mediante endosso (assinatura no verso da Letra) - Art. 11 e seg. do Decreto nº. 57.663/66
Endossatário - pessoa para quem o título é transferido
Características:
São as mesmas referentes aos títulos de crédito em geral: - Literalidade; Autonomia; Cartularidade; Abstração
Adicionados aos Requisitos Essenciais da letra de câmbio, divididos em: Requisitos intrínsecos: em princípio, os mesmos elementos essenciais do ato jurídico (Sujeito, Vontade, Objeto) devem estar presentes nela, embora o direito cambiário tenha feito algumas adaptações; por exemplo, no caso de uma letra ser assinada por um incapaz, ela não será considerada nula, pois, a legislação cambiária, levando em consideração os princípios da autonomia das obrigações constantes nos títulos, e da independência das assinaturas, não impõe nulidade à letra de câmbio. Requisitos Extrínsecos: (Estão previstos no Art. 1º do DEC.Nº. 2.044/1908)
1. A denominação “Letra de Câmbio” (ou equivalente na língua em que for emitida)
2. A quantia a ser paga e a espécie da moeda
3. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga a Letra (beneficiário)
4. Assinatura do próprio cunho do sacador, ou de mandatário especial
5. O nome da pessoa que deve pagá-la (sacado)
Requisitos Extrínsecos não essenciais: Art.