Lesões corporais
Prof. Alfredo
LESÕES CORPORAIS
1. CONCEITO:
Lesões corporais: causam danos ao corpo, à saúde física ou mental, resultantes de traumatismos materiais ou morais, segundo o Código Penal.
Quando não há lesão documentando a agressão (cuspida no rosto, bofetão, empurrão etc.). temos as chamadas vias de fato.
LESÕES CORPORAIS
2. DIVISÃO:
SEGUNDO A QUANTIDADE DE DANO:
a) Lesões Leves: Pena de 3 meses a 1 ano.
b) Lesões Graves: Pena de 1 a 5 anos(§ lº)
c) Lesões Gravíssimas: Pena de 2 a 8 anos (§ 2º)
d) Lesões Seguida de Morte:
LESÕES CORPORAIS
SEGUNDO A QUALIDADE:
a) Ofensa a integridade corporal.
b) Incapacidade para as ocupações habituais.
c) Incapacidade permanente para o trabalho.
. IMPORTÂNCIA DO MÉDICO PERITO
Estimar o conceito, diagnóstico e o prognóstico das lesões, assim como a causa, as condições variáveis e que podem agravar o dano.
LEGISLAÇÃO:
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE:
Quando ocorre a morte por conseqüência da lesão corporal produzida pelo agente, sempre que este não teve a intenção de matar e nem assumir o risco desse resultado. no artigo 129, caput do Código Penal Brasileiro
"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".
Pena - detenção de três meses a um ano.
O que se quer proteger é não só a integridade corporal do indivíduo, mas a saúde integral de cada um, como uma forma de evitar agravo à sua normalidade física ou funcional.
"lesão“ é quaisquer alterações ou desordem da normalidade, sempre de origem exógena e violenta.
As energias causadoras desses danos pessoais podem ser de ordem: mecânica
Física
Química físico-química Bioquímica biodinâmica mista.
CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS
As lesões corporais dolosas, consideradas quanto à quantidade e à qualidade do dano, classificam-se em leves, graves e gravíssimas.
Lesões Leves
São aquelas que atendem apenas ao caput do artigo 129 do CP
Lesões Graves
§ 1º - Se resulta:
I -