lesões corporais
DAS LESÕES CORPORAIS: Artigo 129 do Código Penal
Aluna(s): Aletusa Moreira, Louyse Patareli, Maria Sippl.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté.
Prof. Vagner
Taubaté – SP
2014
DAS LESÕES CORPORAIS
1- CONCEITO
Segundo o artigo 129, do código Penal, o crime de lesão corporal é definido como: “Ofender a integridade corporal ou à saúde de outrem”, correspondendo portanto a qualquer dano físico ou a saúde fisiológica ou mental do agente. No que diz respeito a dano físico a doutrina conceitua como qualquer tipo de ferimento produzido no corpo, como por exemplos, cortes, imputação, mutilação, hematomas,não se exigindo necessariamente o derramamento de sangue. Já em relação à agressão a saúde fisiológica diz respeito ao equilíbrio funcional do organismo, cuja agressão não gera dano visível, como por exemplo, ingerir remédio que cause problema da funcionalidade de algum órgão. Em relação ao dano causado a saúde mental diz respeito à perturbação psíquica do agente, como por exemplo, um choque que desenvolva síndrome do pânico. O crime de lesão não é próprio, por isso, pode ser cometido por qualquer pessoa, sendo um delito consuntivo integrando o delito de maior gravidade que o absorve. É o que acontece no caso de homicídio por exemplo.
Como delito subsidiário ocorre em todos os delitos que têm a violência física como meio de execução(roubo, extorsão, estupro) ou qualificadora (dano com violência à pessoa).O crime de lesão corporal se aperfeiçoa no momento em que há a real ofensa à integridade física ou à saúde física ou mental do ofendido.
Segundo o professor e doutrinador Damásio E. Jesus existe três figuras típicas de Lesão corporal: a fundamental, qualificada e a privilegiada. O tipo fundamental se encontra descrito no art. 129, caput do CP. As formas qualificadas estão previstas nos § 1o., 2o., e 3o. Já as formas privilegiadas