LEIS
BREVE NOÇÃO SOBRE O DIREITO x LEIS
1. FONTES DO DIREITO
São consideradas Fontes do Direito no qual o direito é formado e revelado como via de um processo disciplinador da realidade social de um Estado:
LEIS (fonte formal principal do direito);
DOUTRINA (pareceres e opiniões desenvolvidas pelos jurisconsultos sobre a interpretação e aplicação do Direito, ou seja, “literatura jurídica”);
JURISPRUDÊNCIA (conjunto de decisões relativas a casos concretos que exprimem a orientação partilhada pelos tribunais sobre determinada matéria, ou seja, decisões dos tribunais tomadas como referência de novos casos
“parecidos”);
COSTUMES (como prática constante, socialmente adotada, e acompanhada de um sentimento ou convicção generalizados da sua obrigatoriedade, ou seja, práticas constantes no entendimento da aplicação do direito).
2. LEIS
Em um primeiro momento, deve-se entender o que é hierarquia para o direito.
Para o direito, a hierarquia de uma norma é a subordinação desta a uma fonte geradora superior. Vemos, por exemplo, que todas as leis são hierarquicamente inferiores a Constituição Federal, pois encontram seu fundamento de validade na
Carta Magna.
Texto Constitucional regulador da matéria:
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”
3. LEIS ORDINÁRIAS
É uma norma que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição
Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica (Lei
Complementar), será tratado por uma lei ordinária.
A Constituição Federal de 1988 consagrou como princípio básico a igualdade, pilar de qualquer Estado Democrático de Direito. Este princípio é visto sob dois aspectos: formal e material; o primeiro