LEI CONTABIL
11.941/09
Com a globalização iniciou-se mais acirradamente a necessidade das empresas brasileiras se modernizarem e buscarem a harmonização das práticas contábeis internacionais.
A Lei 11.638/07 procedeu de vários estudos, mas teve sua origem na CVM
(Comissão de Valores Mobiliários), endereçado ao Ministro da Fazenda em 05 de julho de
1999. Posteriormente foi encaminhada à Câmara dos Deputados em 30 de dezembro de 1999 como Projeto de Lei nº 3741/00. Foi analisada por várias comissões durante sete anos e neste período passou por análise de três relatores que propuseram nove substitutos e dezenas de emendas, reduzindo sua abrangência e profundidade das medidas inicialmente propostas. Em 12
28 de dezembro de 2007 foi aprovada, trazendo modificações relevantes à Lei 6.404/76 atribuídas mais especificamente nas disposições de natureza contábil e à Lei 6.385/76 no que diz respeito à divulgação das demonstrações contábeis. (REIS, IUDICIBUS e MARION,
2008).
Os autores comentam ainda que vários motivos serviram de parâmetro para justificar o projeto 3741/00, dentre os quais se destacam a realidade econômica brasileira, globalização das economias de capitais, adequação às normas contábeis internacionais, eliminação ou diminuição das dificuldades de interpretação e de aceitação das informações contábeis produzidas no Brasil.
Pode-se dizer que a Lei 11.638/07 é um marco na evolução da contabilidade nacional, pois a mesma alinha as normas contábeis brasileiras às normas contábeis internacionais, como consta na citação de Iudícibus (2008, p.5):
Portanto esse alinhamento se dará através de normatizações emitidas pelos órgãos próprios, a começar pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); e, a seguir, esses pronunciamentos do CPC deverão ser aprovados pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), Banco central do Brasil (BACEN). Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Superintendência de Seguros