O impacto da lei 11638/07 no mundo contabil
¹Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, petrinha@gmail.com ²Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, jcfaria@univap.br Resumo: Este artigo trata das principais alterações que a Nova Lei das Sociedades Anônimas, a Lei 11.638/07 e a Lei 11.941/09 trouxeram para a contabilidade brasileira e o que os escritórios de contabilidade vêm efetuando para acompanhar estas mudanças, aplicando especialmente para as Companhias S/A (Capital Aberto e Fechado) e Sociedades de Grande Porte (Ltda.). É importante ressaltar que ainda estão em constante discussão pelos órgãos contábeis (CVM/CFC) todas essas mudanças e que existe uma grande necessidade que o profissional contabilista atualize-se constantemente para a realização correta de seu trabalho e que os escritórios de contabilidade acompanhem essas mudanças e adequem seus procedimentos a esta lei. Sendo assim, alguns procedimentos que devem ser adotados pelos contabilistas serão discutidos neste artigo. Palavras-chave: Lei 11638/07, Lei 11941/09, Contabilidade internacional, Normais Internacionais (IRFS). Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas Introdução Em 2007 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11638 com base no projeto de lei 3741/00 que tramitou no Congresso Nacional Brasileiro durante 7 (sete) anos até que fosse efetivamente analisado e votado. A Lei 11638/07 gerou mudanças na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76) que vigorava há 30 anos na contabilidade brasileira, para que a mesma se adeque aos padrões internacionais com maior transparência e qualidade das informações contábeis. Essas alterações envolvem vários tipos societários e a adoção das normas da Lei