Trabalho
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.638/07 modifica, em essência, normas e critérios para elaboração e divulgação de demonstrações contábeis das sociedades anônimas e de grande porte. Seus objetivos passam por uma convergência das regras contábeis nacionais com padrões internacionais de contabilidade e caminham para critérios de maior segurança e previsibilidade ao investidor e ao mercado de capitais como um todo.
A globalização dos negócios, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, e o crescimento dos investimentos diretos estrangeiros somado à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos. As demonstrações contábeis diante dessa nova realidade, onde se torna obrigatória a adoção de um padrão contábil internacional, se depara com a problemática sobre quais, as principais alterações na demonstração contábil do Balanço Patrimonial
2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Do ponto de vista da Contabilidade, um dos aspectos mais importantes é que a conta Lucros Acumulados passou a ser transitória, ou seja, não deverá constar mais no Patrimônio Líquido. Ela somente irá aparecer quando ocorrer prejuízo, e a conta prejuízos acumulados passa a ser retificadora do patrimônio líquido.
Outro aspecto importante é a inclusão do grupo Ativos Intangíveis, para bens como marcas e patentes.
Os intangíveis têm como característica, a sua imaterialidade e nem sempre podem ser atribuídos exclusivamente a uma determinada conta, as avaliações econômicas têm uma participação de subjetividade por serem fruto de estimativas, legalidade, prazo de exploração, transferibilidade, o seu uso concomitante ou de forma compartilhada.
Os intangíveis são bens fixos e sem substância física, vida econômica com duração, freqüentemente subjetiva, tendo