direito privado
O Direito Internacional Privado Italiano a partir da sua codificação começou a transformação dos pilares que o caracterizavam: a localidade e a rigidez. Esse processo teve início em 1922 e perdurou até 1945 quando ocorreu uma verdadeira reforma no sistema internacional privado.
Nesse período houve a criação da Comunidade Européia, o que exerceu uma enorme influência no direito internacional privado italiano, pois trouxe uma nova ótica de análise das relações internacionais.
Um exemplo da rigidez e da localidade do direito internacional privado italiano ocorre na comparação das seguintes situações. Por exemplo, em 1968, ocorreu uma Convenção entre 6 (seis) países europeus, inicialmente, sem contar com a participação da Itália. Nessa Convenção foram estabelecidas as regras de uniformização de jurisdição, ou seja, as nações participantes passaram a ser regidas pelas mesmas leis.
Dessa forma, um julgamento ocorrido num país membro era automaticamente reconhecido em outro país, de forma conjunta. Por outro lado, o Código de Processo Civil Italiano estipulava que a jurisdição não poderia ser afastada por vontade das partes. Não seria possível inclusive acordar por uma arbitragem. Isto é, não se admitia a jurisdição de outro país para conflito que envolvesse um italiano.
Apenas com a reforma do direito internacional privado esse pensamento mudou. Acabou-se por afastar um pouco a idéia de que a Itália estava no centro do mundo, o que possibilitou uma abertura maior.
O advento da União Européia tinha como escopo a criação de um espaço econômico voltado para o exterior, para isso seria necessário harmonizar as regras de procedimentos e de jurisdição entre os países membros.
Em 1980, ocorreu outra importante convenção sobre Contratos: Roma Convention que tinha o intuito de harmonizar as regras de aplicação de leis em contratos.
Por exemplo, um contrato firmado entre um italiano e um alemão, pela Convenção anterior já se saberia qual a