Rtt e fcont: impactos da lei 11638/07 e lei 11941/09
No findar de 2007, a Lei 11638/07 foi publicada com base no projeto de lei 3740/00, cujo objetivo é oferecer não apenas uma mudança na estrutura das demonstrações contábeis, como ocorre no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício, mas determina a adoção da Demonstração do Fluxo de Caixa para as empresas cujo
Patrimônio Líquido ultrapasse dois milhões de reais, ao invés da Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), determinou a criação da Demonstração do
Valor Adicionado para as empresas de capital aberto, além de continuar sendo obrigatória a Demonstração de lucros ou Prejuízos Acumulados e as notas explicativas.
Porém, como o projeto de Lei 3740/00 ficou praticamente (7) sete anos para ser efetivamente analisado e votado pelo Congresso Nacional Brasileiro; enquanto isso, o mundo estava em constante movimento, o que fez com esse projeto se tornasse em parte obsoleto.Mesmo assim, o projeto foi convertido em lei, o que trouxe divergências no âmbito contábil, tributário e fiscal. As duvidas não eram sobre as novas estruturas das demonstrações mas sobre os critérios que a Lei 11638/07 definia e determinava que fosse executada a contabilidade no Brasil, ou seja, de acordo com os padrões internacionais de contabilidade e o mais interessante: a contabilidade nesse critério não seria base calculo para tributação.Para conter as curiosidades,as especulações, dúvidas gerais e ajustar o tempo em que o projeto de lei 3740/00 ficou parado no Congresso, o governo federal, por força de um ato unipessoal do presidente da Republica,com indicações do ministro da fazendo Sr. Guido Mantega, sancionou a MP.449/08.Nesta norma, foram diminuídas as duvidas, criadas outras situações técnicas a serem seguidas, mas o ponto principal foi a criação do Regime Transitório de Tributação – RTT.Após cumprir seu prazo legal e analisada pelo Congresso Nacional, a MP 449/08 foi convertida na Lei 11941/09, com