nova estrutura de balanço patrimonial
LEI Nº 11.638/2007.
A Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2008 introduziu profundas alterações na Lei da S.A. , Lei nº 6.404/76 no que tange à matéria contábil. Ditas alterações visam, precipuamente, adequar a matéria contábil prevista na citada Lei nº 6.404/76 aos padrões internacionais de contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade, diante dessas mudanças de ordem essencialmente contábil e considerando, dentre outras, a necessidade de orientação de como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei 11.638/2007, emitiu a Resolução 1.159 CF, de 13-2-2009 aprovando o Comunicado Técnico CT 01, “segundo o qual as definições da Lei 11.638/2077 e MP 449/2008 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.”
Segundo essa Resolução 1.159/2009 “este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis, a partir da adoção das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, em atendimento à Lei nº 11.638/2007, à Medida Provisória nº 449/2008, aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.”
Para o contador, Sérgio Bispo de Oliveira, especialista em controladoria e finanças (FCDA-SP), em artigo em que disserta sobre os impactos da mencionada Lei nº 11.638/2007, assevera que:
“O RTT – Regime Tributário de Transição – nada mais é que uma opção em que as pessoas jurídicas, indiferentes da sua forma