“A nova estrutura do balanço patrimonial pela lei 11.941/2009”
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
“A NOVA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
PELA LEI 11.941/2009”
Trabalho referente ao estudo orientado de A2 para a disciplina de Contabilidade Básica da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do curso de Administração da UCB, sob a orientação da Professora:
Rio de Janeiro, Nov de 2011.
A NOVA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL: UM COMPARATIVO ANTES E APÓS A Lei 11.941/2009.
As alterações ocorridas na legislação contábil, visando à adequação às normas internacionais, que possibilita tratamento global das informações contábeis, promoveram significativas alterações na estrutura do Balanço Patrimonial e passou a exigir atenção redobrada por partes dos gestores e profissionais ligados a área contábil, pois implicará em mudança de postura deixando o antigo legado de rotinas padronizadas e normatizadas para uma nova postura fundamentada em princípios e capacidade de julgamento.
AS ALTERAÇÕES NA LEI
Art. 177 - § 2º (modificado pele lei 11.941) determina que a companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras DFs.
• § 3º (modificado pela lei 11.941): as DFs das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela CVM e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
• Inclusão do § 5º (Art. 177) determina que as normas expedidas pela CVM deverão estar em