Contabilidade
CONTABILIDADE GERAL
PLT nº 312 – Capítulo 4 Pág. 67
Prof. Marcelo Schroeder Grubba Objetivos do Capítulo:
Email: marcelo.grubba@aedu.com Site: https://sites.google.com/a/aedu.com/profmarcelo-grubba
• Identificar os grupos do Balanço Patrimonial; • Reconhecer os critérios de avaliação do Ativo e do Passivo; • Elaborar o Balanço Patrimonial.
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Aula 4 – Balanço Patrimonial
Legislação
Conceito
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 (Lei das Sociedades Anônimas)
NBC-T-3: “O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.” O Balanço Patrimonial é o principal relatório de uma empresa, como se fosse uma fotografia na data de apresentação das informações.
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Atualizada pela Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 (Novas regras contábeis para atender padrões internacionais de contabilidade e alteração na estrutura das demonstrações financeiras)
Legislação
Legislação Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (incluída na DMPL) III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 (Lei das Sociedades Anônimas)
Atualizada pela Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 (Novas regras contábeis para atender padrões internacionais de contabilidade e alteração na estrutura das demonstrações financeiras)
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Legislação Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do