SPED uma visão geral
Ronaldo Sumida Machado
08/06/2013
O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com inteligência
Henry Ford
Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fieis a nós mesmos
Friederich Netzche http://www.youtube.com/watch?v=IAnzAWt5tCI O que é o SPED?
Sistema Público de Escrituração Digital
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Fim do arquivo em papel, transformado em arquivo digital;
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Obrigações Acessórias em forma digital;
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Integrar e Compartilhar;
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Agilidade no processo de fiscalização;
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Disponibilidade das informações paras as esferas municipal, estadual e federal; -
A Receita Federal é a responsável por padronizar as formas de transmissão e integração entre os usuários do SPED;
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Assinatura Digital.
Sistema Público de Escrituração Digital
O Sped nada mais é do que um grande e preciso banco de dados sobre as empresas. Representa, portanto, o efeito, não a causa. Sua sistemática está alterando gradativamente a forma como são prestadas as informações ao fisco. Certamente esta máxima será provada em um futuro próximo, no momento em que os empresários perceberem que a EFD-Contribuições de hoje, por exemplo, não elevou suas despesas tributárias, tampouco enfiou-lhes goela abaixo ferramentas fiscalizadoras acima do suportável.
Cito a EFD Contribuições acima, pelo fato deste projeto do SPED ter além dos motivos já citados, o combate a concorrência desleal através de obtenção de créditos ilegais.
Legislação
Decreto nº 6022 de 22 de janeiro de 2007, institui o SPED
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de