impugnação
A atividade empresarial é o ato das empresas captarem recursos para a produção de bens e serviços, com o intuito de geração de riqueza. Para ser instituída Legalmente a entidade deverá ter cadastro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, entre outros órgãos.
Assim de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro, são classificados como pessoas jurídicas Lei 10.406/02 no seu art. 44:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Essas sociedades de direito privados com ou sem fins lucrativos tem de ser enquadrarem em alguma modalidade de tributação, criado pelo art. 44 do Código Tributário nacional dispõe que:
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Sendo assim temos três modalidades de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, essas são as modalidades existentes para calculo dos tributos do Imposto de Renda e Contribuição Social, temos ainda a Modalidade de tributação que se trata do Simples nacional enquadrado na Lei complementar 123/06 que se trata de um regime simplificado do pagamento de imposto, unindo impostos das três esferas Federal, Estadual e Municipal, criada especialmente para as Micro e Pequenas Empresas.
Pessoas Jurídicas Optante pelas modalidades de apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social são responsáveis por quase 70% da arrecadação de impostos no Brasil, então o governo vê a necessidade de controlar ainda mais essas pessoas jurídicas.
Agora Lei 11.638/07 que vem para fazer algumas alterações na Lei 6.404/76, mudanças essas nas demonstrações contábeis, tais como o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, ao invés do Doar (Demonstração de Origem e Aplicação) a Demonstração de Fluxo de Caixa e determinou a Criação da DVA