Impugnação
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SALVADOR BAHIA (art. 16, inciso I do Dec. 70.235/72)
Notificação de Lançamento __________
Processo n.º _______________
Impugnação para fins de inclusão da empresa no Regime simplificado de pagamentos de tributos – SIMPLES NACIONAL
GAM, com sede e estabelecimento na Estrada Velha do Aeroporto Pau da Lima, CEP: .... Salvador Bahia, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):
I – OS FATOS A empresa exerce atividade permissiva do Simples Nacional, e solicitou sua inclusão neste regime, junto a Receita Federal do Brasil, em Janeiro de 2013, e como haviam 2 DARFs em aberto tratou de imediato pagá-los e assim ficar regular junto a Receita Federal.
Ocorre que em ........, ao verificar a conclusão de sua solicitação no regime simplificado, obteve a informação pelo site, que não estava enquadrado no regime, que o motivo da não inclusão eram os DARFs que apareceram em aberto no momento da solicitação de inclusão.
Assim vimos apresenta-los e informar que os mesmos encontram-se quitados, e portanto não há motivo desse órgão não deferir o pedido de inclusão no regime simplificado SIMPLES NACIONAL. to. II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
1.1 DA TEMPESTIVIDADE Conforme previsão do artigo 15 do decreto 70.235/1972, o prazo para ser apresentada impugnação junto a Receita Federal do Brasil, é de 30 dias, assim encontra-se a empresa no prazo para contestar sua não inclusão para a aderência ao regime do SIMPLES NACIONAL. A empresa teve conhecimento da notificação do não deferimento da