lei contabil
No final de 2007 foi sancionada a Lei nº. 11.638/2007 que trouxe novidades importântes para a contabilidade. A lei citada determinou a convergência às normas internacionais, mencionou a adoção do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, formada por empresas de direito privado tais como: Abrasca, Apimec Nacional, Ibracon, Fipecafi e BMF & Bovespa S/A, além dos órgãos federais como: CFC, Bacen, Susep e Secretaria da Receita Federal. A união da iniciativa privada com o Governo Federal visa a implantação das normas internacionais de Contabilidade no Brasil.
A Lei nº. 11.638/2007 mudou a estrutura da Contabilidade, onde os dados serão contabilizados visando fornecer uma informação fidedigna aos usuários externos e internos. A Ciência Contábil passou a ser tratada com o padrão e entendimento mundial, esta nova linguagem universal impactou a interpretação e análise dos dados contábeis, ou seja, o profissional contábil deixa de ser operacional para voltar-se a análise dos resultados. Isto proporciona uma valorização dos contadores que se adequarem às novas exigências, só assim o contador vai ser mais bem avaliado pelo seu cliente e vice-versa.
A Lei nº. 11.638/2007 trouxe 02 novas demonstrações financeiras obrigatórias: a Demonstração de Fluxo de Caixa (em substituição a DOAR, que passa a ser facultativa) e a Demonstração do Valor Adicionado (obrigatória somente para as companhias abertas). Outra novidade trazida pela lei supracitada diz respeito ao art. 3º que estende às sociedades de grande porte (empresas com Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300.000.000,00), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, no que diz respeito á escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. Outra mudança trazida pela Lei nº. 11.638/2007 foi à eliminação da reserva de reavaliação e a criação do ajuste de avaliação patrimonial, onde