Nova lei contábil 11.638/07
algumas das principais alterações trazidas pela Lei 11.638/07:
1) Considera-se empresa de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a que no exercício social anterior, tenha ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
2) Substituiu no Balanço Patrimonial a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR pela Demonstração de dos Fluxos de Caixa - DFC
3) Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado - DVA, no conjunto das demonstrações financeiras elaboradas, divulgadas e que devem ser aprovadas pela assembléia geral ordinária - AGO
4) Alterações nas contas do Balanço Patrimonial: com a criação dos grupos de contas: Intangível, o grupo de Ajustes de Avaliação Patrimonial, Ações em Tesouraria, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado
5) Eliminou as Reserva de Reavaliação e Reserva de Capital "Prêmio na Emissão de Debêntures", tendo criado também a Reserva de Incentivos Fiscais;
6) Foi criada nova possibilidade de segregação entre escrituração mercantil e escrituração tributária como alternativa para a Companhia adotar sua escrituração, que serão certamente objeto de auditoria por auditores independentes, podendo as Companhias e empresas de grande porte inserir ajustes na própria escrituração;
7) Os investimentos e aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, deverão ser classificados de três formas diferentes, de maneira responsável e ponderada, conforme artigo
8) a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido;
9)