leis
1. ESCLARECIMENTO PRÉVIO
No direito brasileiro, como na maioria dos sistemas jurídicos ocidentais, a lei é a principal fonte formal do direito. Atualmente, a palavra lei é empregada praticamente em todos os campos científicos; a prova disto é que se fala em leis jurídicas, morais, econômicas, políticas, naturais, sociológicas etc. Porém, em sua origem, pertenceu ao campo jurídico, como será demonstrado no estudo da sua etimologia. Daí passou às ciências naturais e, depois, às ciências sociais.
2. ETIMOLOGIA
Não há consenso entre os doutrinadores sobre a origem da palavra lei:
- Santo Isidoro de Sevilha afirma que provém do verbo latino legere, que significa ler. Logo, lei é aquilo que se lê. Explica-se isto, porque na República romana o direito consuetudinário não era escrito, conservava-se na memória dos homens. As leis eram escritas, gravadas em tábuas de mármore ou de bronze e guardadas no tabularium do Capitólio. - São Tomás de Aquino diz que se origina de ligare, porque lei é aquilo que liga, vincula ou obriga. - Cícero admite que o vocábulo deriva de eligere - eleger, escolher. Portanto, lei é a norma escolhida pelo legislador, como o melhor preceito para disciplinar a atividade humana. Abelardo Torré, pseudônimo de Miguel Ángel Divito, considera mais provável a primeira hipótese, pois, ainda que todas se refiram a fatos certos e bem interpretados, é evidente que sua base etimológica deve ter sido o vocábulo ler, porque não era fácil nos povos antigos se conceber outra noção de ligação de vontades.
3. CONCEITO
a. Sentido amplo:
- “Lei é qualquer imposição à obediência individual”, consoante Caio Mário da Silva Pereira. Neste sentido é empregada como sinônima de norma jurídica, compreendendo toda regra geral de conduta, abrangendo normas escritas ou costumeiras, ou ainda como toda norma escrita, abrangendo todos os atos de autoridade, como as leis