leis
Faculdade Raimundo Marinho de Penedo
“A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SERÁ CONSTITUIDA POR UMA ÚNICA PESSOA”, ALGUNS JURISTAS ENTENDEM QUE MEDIDA VALE PARA PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, EM TESE ESTÃO CERTOS?
PENEDO/AL
2014
ÁTILA ARAGÃO
CRISLAYNE KEYLA D. FELIX
EBSON COSTA SANTOS
EDSON ISAAC SANTANA
“A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SERÁ CONSTITUIDA POR UMA ÚNICA PESSOA”, ALGUNS JURISTAS ENTENDEM QUE MEDIDA VALE PARA PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, EM TESE ESTÃO CERTOS?
Pesquisa bibliográfica apresentada como requisito parcial à obtenção de nota da disciplina Direito Empresarial I, ministrada pelo Prof. Mest. Romildo Albuquerque, no 4º período do curso de Direito, da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo pela Fundação Educacional do Baixo São Francisco Dr. Raimundo Marinho.
PENEDO/AL
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------ 3
2. “A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SERÁ CONSTITUIDA POR UMA ÚNICA PESSOA”, ALGUNS JURISTAS ENTENDEM QUE MEDIDA VALE PARA PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, EM TESE ESTÃO CERTOS? ---------- 4
3. CONCLUSÃO ----------------------------------------------------------------- 6
4. BIBLIOGRAFIA --------------------------------------------------------------- 7
INTRODUÇÃO
O nosso trabalho mostrará com base na tese de alguns juristas, sobre a EIRELI, que de acordo com o texto legal á uma brecha na lei que permite o enquadramento da mesma com pessoas naturais e jurídicas.
Nota-se que a EIRELI é uma nova pessoa jurídica de direito privado, constituída por um único titular, com responsabilidade limitada, logo, as dívidas contraídas pela empresa recairão apenas na pessoa jurídica, não importando os bens do titular.