Leis
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 25
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 33
Tabela de Prazos da Lei 8112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União 100
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 (LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL) 107
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) 114
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 (LEI DE PREGÃO) 177
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990 (CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIDORES) 182
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 187
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 202
LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 212
DECRETO Nº 6.929, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3; um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado