Leis
PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO
É de responsabilidade do empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato vigente, a Comissão Eleitoral - CE, que será responsável pela organização, acompanhamento e apresentação do processo eleitoral.
A publicação e a divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato vigente.
O processo eleitoral deverá seguir as seguintes condições:
A inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias.
Qualquer empregado poderá se inscrever, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
Garantir o emprego para todos os inscritos até a eleição.
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato vigente.
DIAS ANTERIORES AO VENCIMENTO DA CIPA ATUAL
60
55
50
45
40
35
INSCRIÇÃO
30
25
20
15
APURAÇÃO
10
5
TREIN
Ata de posse
MODELO 5
Divulgação ( MODELO 4)
Ata de eleição ( MODELO 3)
Eleição da CIPA
Edital de convocação para inscrições e data de eleição ( MODELO 2)
Formar Comissão Eleitoral - pelos menbros da CIPA atual
Edital convocando Eleição de CIPA ( MODELO 1)
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Modelo de Implantação da CIPA
MODELO 1
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA
Ficam convocados os empregados desta empresa, para se candidatarem a membros da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo