Leis e o direito a alimentação
3091 palavras
13 páginas
1 introdução A saúde é reconhecida como um direito humano fundamental e essencial para o desenvolvimento social e econômico. A alimentação e nutrição são requisitos básicos para a promoção e proteção à saúde das pessoas e para a segurança alimentar e nutricional dos países. O Estado brasileiro, ao optar por um modelo de segurança alimentar e nutricional, incluiu a alimentação adequada como direito humano fundamental e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, estabelecendo como uma de suas diretrizes a promoção da intersetorialidade das ações e políticas públicas (Brasil, 2006 apud Wanda, 2011). A Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN (Brasil, 2009), integrante do conjunto de políticas que conformam o Sistema Único de Saúde, e implementada de forma articulada ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, tem como propósito a garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no país, a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção dos distúrbios nutricionais, bem como o estímulo às ações intersetoriais voltadas ao acesso universal aos alimentos (Brasil, 2003).
Porém, há que se detalhar a dimensão de “acesso universal aos alimentos”, visto que, muitas vezes, discute-se apenas a carência, a pobreza, a falta de recursos para aquisição do alimento. Mas, quando o acesso é restrito devido a hábitos sociais que não consideram as necessidades alimentares especiais de determinados cidadãos deixando-os a “margem da mesa” e por que não dizer da sociedade? Sim. Diabéticos, celíacos, intolerantes à lactose encontram-se a mercê da boa vontade social para terem suas necessidades alimentares específicas atendidas, visto que a indústria, o comercio, as cantinas, os bares, restaurantes e até mesmo o menor evento social, trata-os como minoria que não merece privilégios à mesa.
Enquanto muitos consideram o ‘comer à mesa’ como um evento prazeroso de