Trabalho do dantas
O direito humano básico, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Humanos, conômicos, Sociais e Culturais, ratificado por 153 países, inclusive o Brasil, pressupõe uma alimentação adequada, tanto do ponto de vista de quantidade como de ualidade, arantindo a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o direito à vida, entendido aqui como o acesso à riqueza material, cultural, científica e espiritual produzida pela espécie humana. Assumir que o direito humano à alimentação é de suma importância e utilizar instrumentos para exigir a sua viabilidade são preceitos fundamentais para garantir que o poder público seja mais justo e efetivamente crie políticas que viabilizem esse direito. Cabe ao nutricionista conhecer as conquistas populares institucionalizadas em tratados internacionais e na legislação nacional, a fim de estimular as pessoas a se apropriaem desse conhecimento. Consequentemente, a defesa do direito humano à alimentação adequada será fortalecida e todos Contribuirão para a sua efetivação. Assim, progressivamente será possível erradicar dos organismos públicos práticas contrárias aos direitos humanos (assistencialismo, paternalismo, dentre outras).
2 - DESENVOLVIMENTO:
O Congresso Nacional promulgou em 4 de fevereiro, a Proposta de Emenda à onstituição (PEC) 047 de 2003, também chamada de PEC da Alimentação. Por se tratar de emenda à Constituição a matéria não necessita de sanção presidencial e, portanto, o direito humano à alimentação está na carta magna, complementando os demais direitos sociais.
"A partir de agora, o Estado é responsável pela alimentação do povo. Esta medida traz mais confiança na luta contra a fome, já que políticas públicas voltadas para esta causa se tornam mais freqüentes a partir deste ponto", destaca a presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, Rosane Nascimento. O direito humano à alimentação está expresso nos artigo 6º da Constituição Federal, que já prevê a educação, a saúde, o trabalho, a