COBRANÇA VALE-REFEIÇÃO
Petição Inicial
AJG
FABIO ANTÔNIO, brasileiro, divorciado, funcionário público estadual, portador do RG 2222222222 CPF nº 3333333333, residente e domiciliado na Rua Juca, nº 100/01, Centro, 0000000000, RS, por seus procuradores signatários, ut instrumento procuratório (Doc. 01), estabelecida na Rua Mal. João Da Vida, nº 25, sala 5, Centro, Bento Gonçalves, onde recebe suas intimações, vem, perante V. Exª., propor AÇÃO DE COBRANÇA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a ser citado na Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Borges de Medeiros, 1501, 11º andar, Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre, CEP 90.110-150, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS
O autor é funcionário público estadual desde 10.5.2002, quando entrou nos quadros da Polícia Civil como Inspetor de Polícia, e plantonista na escala de 24 por 72 horas desde aquela data.
No ano de 1986 foi editada a Lei Ordinária Estadual de nº 8.178 de 14 de outubro, que dispôs sobre o direito à diária de alimentação de servidores da Polícia Civil nas situações que menciona, e dá outras providências.
O artigo 1º, § 1º, da referida lei assim dispôs:
Art. 1º - Têm direito à alimentação fornecida pelo Estado, nos termos do artigo 611 da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, os servidores da Polícia Civil quando cumprirem:
I - ordinariamente, mediante escala, plantão com duração não inferior a vinte e quatro (24) horas;
No ano de 2005, foi edita a Lei Ordinária Estadual 12.316, de 15 de julho, que alterou o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, dando nova redação ao §§ 1º e 2º do artigo 4º, assim dispondo:
Art. 1º - Na Lei nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, e alterações, os §§ 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - [...]
§ 1º - O valor da diária de alimentação fica fixado em R$ 19,34 (dezenove reais e trinta e quatro