Direito e legislação
A legislação sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada teve grande avanço com a aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN –lei n° 11.346, em setembro de 2006. Essa lei estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), prevendo a elaboração da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNAN), com diretrizes, metas, recursos e inclusive instrumentos de avaliação, mo¬nitoramento e exigibilidade.
Quando se fala em Direito Humano à Alimentação Adequada, é necessário entender que estamos falando em Direitos Humanos
Alimentar-se é um ato vital para todos os seres vivos; sem ele não há possibilidade de vida. Além disso, no caso dos seres humanos, a alimentação é ao mesmo tempo um processo bioló-gico e cultural.
O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção.
O direito à alimentação adequada terá de ser alcançado de maneira progressiva. Ou seja, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada é necessário que os Estados adotem medidas de proteção social visando combater diretamente a fome através da introdução de Programas de Transferência de Renda e/ou distribuição de alimentos.
Alguns programas existentes na nossa cidade que atendem ao Direito a alimentação a dequada.
Banco de Alimentos
O Banco de Alimentos e um programa municipal criado pela Lei nº 6426/2005, normatizado pelo Decreto n º 12.710/2006, o qual tem como principais objetivos evitar o desperdício de alimentos e a promoção da segurança alimentar da