Leis, e restriçoes
Antes de 2012, para participar do Fies, os estudantes com restrições no Cadastro de Pessoas Física (CPF), ou mesmo com o nome “sujo na praça” não podiam receber o benefício do Fies, isso acarretou numa grande perda, pois segundo dados do Sindicato das Instituições Particulares (Semesp), cerca de 75 mil pessoas perderam o direito das bolsas devido ao fato de suas restrições cadastrais. O fato foi ao Ministério Público resultando em 28 de Dezembro de 2012 na Portaria nº 28, que anula a questão de que se precisa estar com o nome em dia para aderir ao programa Fies. Antes dessa medida as pessoas por já saberem que iriam ser bloqueadas nem se quer faziam a inscrição, pois já sabiam que seriam barradas no cadastro do Fies devido ter restrições no nome, estudantes com dívidas podem sim obter financiamento pelo Fies.
Esta medida que permite que mesmo com restrição no nome seja possível contratar o Fies, veio ainda mais reforçar os objetivos do Governo Federal que é a inserção de pessoas carentes ao ensino superior, e criando possibilidade de aumentar a quantidade de profissionais nos campos de ensino básico e saúde. Devido ao crédito no país estar aumentando, o grau de endividamento das pessoas também aumentou. O que força o governo a pensar em projetos que possam dar condições aos brasileiros de exercer sua cidadania.
Visto isso, é possível estudar no ensino superior através do Fies com condições mais acessíveis mesmo num estado em que o nome esteja inadimplente, pois o importante é inserir o brasileiro numa educação superior possibilitando novos campos de trabalho e oportunidades para todos. E isto se da através do Fies.
Art. 24. O art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ...........................................
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II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;