Que coisa é politica
A dualidade entre restrições intrínsecas e extrínsecas tem desempenhado um papel relevante na doutrina nacional para afirmar a existência de interesses públicos na tutela autoral, contribuindo assim para um fenômeno de “flexibilização” dos direitos autorais. Da mesma forma, a dualidade permitiu visualizar de modo fácil o influxo de outras demandas, como a educação, o acesso à cultura e as fronteiras que outros direitos fundamentais criam com a proteção autoral quando a tutela de uma obra entra em rota de colisão com interesses preservados por outros dispositivos constitucionais que, se aplicados, conduziriam à utilização da obra independentemente da vontade do seu autor ou titular dos direitos autorais. Esse artigo se dedica à análise do domínio público como uma restrição intrínseca ao direito autoral, percebendo ao mesmo tempo que ele vetoriza algumas demandas claramente presentes no cumprimento da função social do direito autoral, com especial destaque para o acesso ao conhecimento. Parece procedente tratar as chamadas restrições externas em conjunto com as internas, pois justamente a melhor interpretação das limitações e exceções previstas na Lei de Direitos Autorais (“LDA”) é aquela que se vale de outros dispositivos constitucionais que não apenas aqueles diretamente ligados à tutela geral do direito