Análise Apelação Cível nº 70057408114

644 palavras 3 páginas
RELATÓRIO

In casu, trata-se de um pequeno comércio de vestuário que vende produtos contrafeitos com a marca de empresa varejista de renome. O mesmo alega boa-fé por ter adquirido os produtos de um terceiro, porém, por se tratar de marca com grande reconhecimento no mercado, é sabido que o valor que pagava era muito inferior aos praticados, de fato, pela empresa varejista. Então, a empresa varejista ingressou com ação pleiteando, primeiramente, em cautelar, busca e apreensão dos produtos contrafeitos com a sua marca e, depois, o encerramento, de forma definitiva da comercialização. Além disso, requereu danos morais e danos materiais. O réu contestou, tendo como fundamentação base a boa-fé por ter adquirido os produtos de terceiro. Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, determinando que a ré cessasse a venda dos produtos. Também julgou procedente os pedidos formulados na cautelar de busca e apreensão, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida. No seu recurso, a autora, agora apelante/apelado, defendeu o cabimento de indenização por danos morais e materiais. O réu, agora também apelante/apelado, por sua vez, pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

DESCRIÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

No acórdão da Apelação Cível nº 70057408114, foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Mesmo tratando-se de pessoa jurídica, a decisão teve como base o Art. 5º, XXXIV, da C.R.F.B./88 e o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº. 481. Foi concedido, também, indenização por danos morais na quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), sustentando que o valor é suficiente à reparação do dano sofrido, bem como ao alcance do caráter punitivo e reparatório, consequência da utilização, de forma indevida, da marca do demandante. Foi constatado que foram atingidos direitos inerentes a personalidade da parte autora, sendo eles os

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