Leis e patentes
A lei de patentes regula as obrigações e os direitos com relação à propriedade industrial. A grosso modo, pode-se dizer que sua função é garantir ao inventor de um produto, de um processo de produção ou de um modelo de utilidade - desde que essa invenção atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - o direito de obter a patente que lhe assegure a propriedade de sua invenção por um determinado período. Durante esse período, quem quiser fabricar, com fins comerciais, um produto patenteado, deverá obter licença do autor e pagar-lhe royalties.
2. HISTÓRICO
O conceito de propriedade é muito antigo. Consta que na antiga cidade grega de Sibaris, os alimentos e pratos feitos por um Sibarita eram respeitados como exclusivos. Considera-se a primeira lei de patentes do mundo a promulgada em 1474 em Veneza, onde se propunha como princípios básicos a novidade a aplicação industrial, a validade local e temporal, a proteção com exclusividade, a licença de exploração e a penalidades aos copiadores não autorizados. Na Idade Média com inicio de processos mecânicos de impressão surgiu uma das primeiras concessões de exploração com exclusividade de técnicas de impressão, as quais deram o ensejo aos primeiros casos de proteção de obras literárias a fim de resguardá-las de reproduções indevidas. Esses monopólios eram concedidos pelos reis e pela nobreza aos beneficiários por um tempo determinado. Em 1790, surge nos EUA o primeiro projeto de lei sobre propriedade industrial, onde é reconhecido o direito de se obter lucro com uma invenção. século XVIII Em 1791 surge na França a lei sobre patentes, que influenciaria as leis de proteção de outros países da Europa. No Brasil o alvará de 1809, concedido pelo Príncipe regente. João VI, representou o primeiro passo de proteção à propriedade industrial (concessão por 14 anos) Em 1883 a Convenção da