LEI DAS PATENTES 347
LEI DAS PATENTES (LEI N°9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996)
Este trabalho não entrará do âmbito processual e burocrático
Art. 1 - 93
Proteção de inventos ligados à área tecnológica, protegendo a invenção contra cópias, pirataria ou uso não autorizado.
Observação: músicas, obras literárias e programas de computador são exemplos de criações protegidas pelos direitos autorais e não pela lei de patentes.
O QUE É PATENTE?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo estado. Título pode ser dado ao autor (ou autores) da invenção, ou a pessoas jurídicas detentores de direitos sobre a criação.
QUANTO DURA UMA PATENTE?
20 anos para invenção, e 15 anos para o modelo de utilidade. (art. 40)
(http://www.inpi.gov.br/portal/acessoainformacao/artigo/patente_1351691647905)
E A LEI DAS PATENTES, PARA QUE SERVE? Ela regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Pode-se dizer também, em palavras mais simples, que ela garante ao inventor -seja de um produto, de um processo de produção ou de um modelo de utilidade- a propriedade da sua invenção por um determinado período, contanto que atenda aos requisitos de novidade.
O artigo 42 desta lei prevê também que o possuidor da patente tem o direito de impedir terceiro, sem o consentimento deste, de produzir, usar, colocar à venda o patenteado. SE DUAS PESSOAS REALIZAREM A MESMA INVENÇÃO, PARA QUEM VAI A PATENTE?
Segundo o Art. 7 desta lei, o direito à patente vai para quem tiver realizado o depósito mais antigo, independente da data de invenção ou criação.
SOBRE QUE TIPO DE “INVENÇÃO” A LEI DAS PATENTES NÃO AGE?
Dentre as várias descritas no art.10, estão: teorias científicas; concepções puramente abstratas; esquemas etc. comerciais, educativos, entre outros; obras arquitetônicas, artísticas. Dentre várias outras.
E AGE SOBRE O QUE?
A invenção e o modelo de utilidade são