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Publicado em nosso site em 08/08/2014
IRPJ/CSLL - Juros sobre o Capital Próprio Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Federal - 2014/2091
Sumário
Introdução
I - Juros Sobre o Capital Próprio
II - Cálculo dos Juros Sobre o Capital Próprio
II.1 - Base de Cálculo
II.1.1 - Regras válidas a partir de 2015
III - Condições Para a Dedução dos Juros Sobre o Capital
Próprio
IV - Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
V - Lucro Real Trimestral
VI - Imposto de Renda Retido na Fonte
VII - Prazo de pagamento e Código de DARF
VIII - Comprovante de Rendimentos
IX - Tratamento fiscal aos beneficiários dos juros remuneratórios IX.1 - Beneficiários tributados pelo Lucro Real
IX.2 - Beneficiários tributados pelo Lucro Presumido ou
Arbitrado
IX.3 - Beneficiários isentos do Imposto de Renda
IX.4 - Beneficiários pessoas físicas
IX.5 - Beneficiários do exterior
X - Encargos financeiros sobre juros remuneratórios
Introdução
O presente Roteiro tem como objetivo analisar, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda, os aspectos tributários pertinentes aos juros pagos ou creditados a título de remuneração de capital próprio.
I - Juros Sobre o Capital Próprio
De acordo com o art. 9º da Lei nº 9.249/1995, a pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e
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limitados à variação, "pro rata dia", da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP.
Conforme o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 41/1998, para efeito do disposto no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio