DIREITO TRIBUTARIO
O artigo 145, § 1o da Constituição Federal, que:" Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
Através deste artigo podemos observar que está previsto na Constituição Federal, que os impostos serão cobrados respeitando a situação econômica de cada contribuinte, mas ao mesmo tempo ao dizer que " Sempre que possível”, o legislador cai em contradição pois com essa afirmação pode-se notar que se for necessário o aumento da cobrança de impostos o Estado tem total liberdade.
Podemos também dizer que o aumento de cobrança de impostos podem ocorrer diretamente ao interesse público.
Em relação a tabela do Imposto de Renda podemos afirmar que um meio para manter o controle de cobrança de impostos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, e também para manter o controle dos contribuintes que não alcançaram a média do cálculo e que serão isentadas, como as Micro Empresas e as Empresas de pequeno porte que estiverem de acordo com os requisitos legais.
De um modo geral podemos dizer que o princípio da capacidade contributiva é um meio de impor regras ao Estado para que o mesmo não se apodere dos valores arrecadados pelos particulares.
BIBLIOGRAFIA:
Caderno de atividades do AVA. www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instrumento-da-justiça-tributaria/74866. Wikipédia: