a biopirataria e as leis da patente de produtos e vegetais
A bniopirataria ou seja a apropriação indébita dos recursos naturais e dos conhecimetos tradicionais sobre a biodiversidade e um crime pouco notório que traz consequências desastrosas para o meio ambiente para economia do pais já que e no Brasil se encontram a maior diversidade biológica do planeta . Biopirataria consiste no ato de aceder ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos (prática esta que infringe as disposições vinculantes da Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre
Diversidade Biológica). A biopirataria envolve ainda a não-repartição justa e equitativa – entre Estados, corporações e comunidades tradicionais – dos recursos advindos da exploração comercial ou não dos recursos e conhecimentos transferidos.7A biopirataria está ligada à biodiversidade, à fauna, à flora, ao patrimônio genético. Está vinculada a tudo que engloba o meio ambiente e que dele possa ser extraído algum conhecimento. O termo biopirataria foi lançado em 1993 pela ONG
RAFI (hoje ETC-Group): para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais einstituições cientificas e que as comunidades que durante séculos usam estes recursos e geraram estes conhecimentos, não estão participando nos lucros.8
A Medida Provisória 2.186-16/2001apresenta como objetivo primordial a defesa, a conservação e a preservação do patrimônio genético brasileiro, voltando-se para a proteção do meio ambiente. Essa medida busca garantir, inclusive, a divisão de lucros obtidos por empresas estrangeiras através da utilização e do manuseio do patrimônio genético provenientes do Brasil. O Brasil