Evangélico
Biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992.
As informações de um grupo de indivíduos acumuladas por anos, portanto, são bens coletivos; e não simplesmente mercadorias podem ser comercializadas como qualquer objeto de mercado.
Nos últimos anos, graças ao avanço da biotecnologia e à facilidade de se registrar marcas e patentes em âmbito internacional, as possibilidades de tal exploração se multiplicaram. * |
Biopirataria da Amazônia
O termo biopirataria não refere-se apenas ao contrabando de diversas espécies naturais da flora e da fauna, mas principalmente, à apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no âmbito do uso dos recursos naturais. Estas populações estão perdendo o controle sobre esses recursos.
A biopirataria prejudica a Amazônia. Causa risco de extinção a inúmeras espécies da fauna e da flora, com o contrabando das mesmas - retirando-as de seu habitat natural.
Um caso de biopirataria foi o contrabando de sementes da seringueira, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia, e após algumas décadas este país passou a ser o principal exportador de látex do mundo.
Espécies brasileiras que foram patenteadas por empresas estrangeiras
Açaí
Ou juçara é o fruto da palmeira Euterpe oleracea da região amazônica que teve seu nome registrado no Japão, em 2003. Por causa de pressão de organizações não-governamentais da Amazônia, o governo japonês cancelou esta patente. Eduarda arrombombada
Andiroba
A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa frança|francesa Yves Roches, no Japão, França, União Européia e Estados Unidos, em 1999. E pela empresa japonesa Masaru Morita, em 1999.
Copaíba
A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica.