Lei de patentes
– LEI DE PATENTES –
Patentes
São títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção. No Brasil o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No home Page do INPI o inventor encontra as instruções sobre o processo de patenteamento e os formulários para dar entrada no pedido. Ver www.inpi.gov.br.
A autoria da patente pertence à(s) pessoa(s) física(s) denominada(s) inventora (es). O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou seus herdeiros ou sucessores, ou a empresa (pessoa jurídica) para a qual trabalha ou para quem foi criado o invento. Ao titular da patente (seja ele o próprio inventor ou a instituição depositante), é concedido o direito de impedir terceiros de explorar, usar, comercializar, colocar à venda, etc., a sua criação.
. Exame do Pedido PROPRIEDADE INTELECTUAL
Lei de Patentes – nº 9.279de 14 de maio de 1996 – Regulam direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
Dois ramos: Direito Autoral e Propriedade industrial
I. Onde Registrar:
1) O direito autoral poderá ser registrado, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da UFRJ, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Lei 9610 de 19/02/98).
2) As invenções industrializáveis relativas a produtos e processos são registradas no INPI (Lei 9279 de 14/05/96).
II. O que é uma Patente e Registro de Desenho Industrial: São títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado (Instituto Nacional da Propriedade