Lei de Patente e Lei de direitos autorais
Lei das patentes - Patente é uma propriedade temporária, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e, por isso, garante ao seu proprietário direitos exclusivos sobre sua invenção. Por ser um importante e valioso instrumento para proteger e tornar a invenção rentável é preciso depositar o pedido de concessão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela análise do pedido de acordo com as regras da Lei 9.279/96. É bom lembrar que, esta mesma lei determina em seu artigo 10 o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade, sendo assim, o que não é passível de ser patenteado.
“Por exemplo, se alguém criasse um medicamento, nunca diria a ninguém como o confeccionar. Assim, acontecia que os inventores levavam para o túmulo conhecimentos de grande valor.”
O sistema de patentes foi criado com o intuito de dar aos inventores um incentivo para que estes colocassem a descoberto as suas invenções. O inventor envia uma descrição da sua invenção ao escritório de patentes, e se o examinador de patentes considerar que é realmente uma inovação, concede a patente. Todas as patentes são publicadas num registo de patentes.
Lei dos Direitos autorais - Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para