Leis e normas
Anderson Sant'Ana Pedra
O objetivo deste ensaio não é estudar a interpretação constitucional, ou dispositivos do direito civil, mas contribuir para um pensar civil constitucional como sistema aberto de princípios em permanente processo de concretização.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. O ordenamento jurídico; 3. A onipotência da Constituição; 3.1. As funções dos princípios constitucionais; 3.2. O constitucionalismo não morreu; 4. Interpretação constitucional; 4.1. A imprescindibilidade da interpretação; 4.2. Princípios da interpretação constitucional; 5. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais; 6. Por um direito civil constitucional; 7. Conclusão; 8. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Nas cadeiras acadêmicas dos cursos de direito o aluno é conduzido a entender que quão melhor será profissional quanto mais conhece a lei, os códigos, seus dispositivos, o número de determinado artigo; sem ser devidamente alertado que estes se comunicam, ou seja, não se encontram isolados da mesma forma em que as disciplinas são apresentadas com o corte metodológico didaticamente necessário: civil, processual civil, penal, processual penal, trabalho, constitucional, administrativo e etc.; quando muito conseguem fazer uma conexão entre o direito substantivo e o respectivo direito adjetivo.
Contudo, para os aplicadores do direito, isso não basta. É imprescindível discutir a norma, interpretá-la dentro de um ordenamento jurídico, aplicá-la ou não de acordo com a situação apresentada, e, principalmente, "filtrá-la" dentro dos valores trazidos pela Constituição.
O objetivo do presente ensaio não é estudar a interpretação constitucional, nem tampouco singrar em dispositivos específicos do direito civil, mas, sim, contribuir para um pensar civil constitucional, mormente em face da Carta de 1988, como sistema aberto de regras e princípios em permanente processo de concretização e que deve interagir, de modo dialético e