NORMAS E LEIS
1. Introdução
Com frequência sou consultada a respeito do caráter legal das Normas
Técnicas Brasileiras e tenho percebido que esse tema é recorrente em eventos da Construção Civil.
O assunto é amplo e controverso e tem, de forma crescente, chamado também a atenção de profissionais do Direito, valendo ser explorado, para melhor entendimento. Para embasar a discussão do tema, alguns conceitos devem ser explicitados e inicio transcrevendo algumas definições extraídas do ABNT ISO/IEC Guia 21:
Norma Técnica: documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.
Nota: Convém que as normas sejam baseadas em resultados consolidados pela ciência, pela tecnologia e pela experiência acumulada, visando à obtenção de benefícios para a comunidade.
Regulamento: documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade.
Regulamento Técnico: Regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática.
Normalização: atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem, em um dado contexto.
A análise dessas definições deve ser feita sob a ótica de entendimentos internacionais, que embasam processos comuns aos diversos países envolvidos, e dela podemos depreender:
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os principais objetivos que se pretende atingir a partir das Normas
Técnicas;
diferenças (e semelhanças) entre as Normas e os Regulamentos de atendimento compulsório;
ABNT ISO/IEC Guia 2:2006 Normalização e atividades relacionadas - Vocabulário geral, que consiste na versão brasileira,